Estatuto
CAPÍTULO I
A FEDERAÇÃO E SEUS FINS
ARTIGO 1.º – A FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS – FETAM-AL/CUT, com sede na rua General Hermes, nº 372, cambona, cidade de Maceió – AL, é uma entidade orgânica à Central Única dos Trabalhadores – CUT, e é constituída para fins de defesa, organização, coordenação, proteção e representação legal da categoria que representa, tendo como base territorial, todo o Estado de Alagoas.
PARÁGRAFO Único – Devido determinação legal, é condição para pleitear filiação a FETAM-AL/CUT que o sindicato não tenha filiação a nenhuma Federação de mesmo grau e constituição.
ARTIGO 2.º – Constitui finalidade precípua da FETAM-AL/CUT: Conquistar melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus representados, defender a independência e a autonomia da representação sindical e atuar na manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras.
ARTIGO 3.º – A representação da categoria profissional abrange todos os servidores públicos municipais do Estado de Alagoas, independente do regime jurídico, ligado à Administração Pública Direta, Indireta e Câmara Municipal.
PARÁGRAFO 1.º – Compreendem a Administração Direta, o Gabinete do Prefeito e suas Secretarias.
PARÁGRAFO 2.º – Compreendem a Administração Indireta, as entidades criadas por lei com personalidade jurídica e patrimônio próprio – Autarquias, Fundações Públicas Municipais, Empresas Públicas Municipais e Empresa de Economia Mista com controle majoritário do Município ou de outra entidade da Administração Indireta.
ARTIGO 4.º – A FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ESTADO DE ALAGOAS tem como sigla FETAM-AL/CUT e é constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos. Sindicatos de Trabalhadores da Administração e do Serviço Público que estejam organizados e estruturados de acordo com o presente Estatuto.
ARTIGO 5.º – São prerrogativas da Federação:
a) Representar os interesses gerais da categoria abrangida pelos seus sindicatos filiados e interesses individuais se seus membros, inclusive na condição de substituto processual;
b) Celebrar e/ou assistir Acordos ou Convenções Coletivas de trabalho e suscitar e/ou assistir dissídios coletivos abrangendo a totalidade ou parte das categorias representadas por seus sindicatos filiados;
c) Estabelecer mensalidades e contribuições excepcionais para os sindicatos filiados e receber as contribuições sindicais previstas na legislação das categorias representadas pelos sindicatos filiados;
d) Acompanhar a eleição das representantes da categoria em nível de sua base territorial;
e) Representar a categoria nos Congressos, Conferências e Encontros de qualquer âmbito;
f) Instalar secções, subseções, departamentos, ou quaisquer outros organismos na base territorial abrangida pela representação sindical filiada a Federação de acordo com suas necessidades e com aprovação do Congresso.
ARTIGO 6.º – São deveres da Federação:
a) Defender os interesses da categoria e o interesse geral dos trabalhadores brasileiros;
b) Zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho que assegurem direitos da categoria;
c) Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindical;
d) Lutar pela justa remuneração e melhores condições de saúde e trabalho da categoria;
e) Adotar ou apoiar iniciativas que contribuam para o aprimoramento intelectual e profissional da categoria;
f) Promover ou participar de eventos de interesses da categoria;
g) Zelar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da categoria;
h) Cumprir as resoluções dos congressos da categoria;
i) Representar quanto às autoridades administrativas e judiciárias os Sindicatos de Trabalhadores do Serviço Público Municipal em caso de falta desses;
j) Promover a integração dos departamentos jurídicos dos sindicatos filiados, criando atuação conjunta no plano jurídico, sempre que possível;
l) Manter relações com entidades sindicais, de qualquer grau, da mesma ou de outras categorias profissionais, para concretização da solidariedade social e da defesa dos trabalhadores em nível nacional frente à sociedade, às instituições e aos interesses nacionais;
m) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
n) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos, para concretização da paz e do desenvolvimento em todo mundo;
o) Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
p) Colaborar com os órgãos públicos nacionais e internacionais, encarregados da defesa dos direitos dos trabalhadores e de suas condições de trabalho, saúde, higiene, segurança e previdência social.
ARTIGO 7.º – O ato de filiação à CUT é simultâneo ao da FETAM-AL/CUT.
ARTIGO 8.º – Os sindicatos que requererem a sua desfiliação da CUT, deverão comunicar da realização da assembléia, a ser convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias devendo ser garantido no processo a observância dos princípios de democracia, de liberdade de expressão e respeito a maioria.
PARÁGRAFO ÚNICO – A documentação da decisão deverá ser encaminhada à CUT até 05 (cinco) dias após a assembléia.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS
ARTIGO 9.º – Poderão se filiar a FETAM-AL/CUT, os Sindicatos de Servidores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado de Alagoas, desde que concordem com este Estatuto.
ARTIGO 10.º – São direitos dos sindicatos filiados:
a) Participar do Conselho Diretor, através de um representante de sua entidade, designado de representante sindical;
b) Votar e ser votado, na pessoa dos representantes sindicais e delegados, nos organismos da FETAM-AL/CUT;
c) Solicitar o apoio da FETAM-AL/CUT em suas respectivas gestões;
d) Participar das atividades promovidas pela FETAM-AL/CUT, visando o encaminhamento de problemas de interesse da categoria;
e) Representar a FETAM-AL/CUT, por designação de sua diretoria ou do conselho diretor;
f) Participar dos congressos da FETAM-AL/CUT;
g) Representar, por escrito, ao Conselho Diretor contra qualquer atividade que repute lesiva aos seus direitos, contrária ao presente Estatuto ou aos interesses sociais;
h) Recorrer das penalidades que lhe sejam impostas.
ARTIGO 11.º – São deveres dos sindicatos filiados:
a) Nortear sua atuação no sentido de incentivar a mobilização da categoria para a conquista dos seus objetivos;
b) Impulsionar a formação de uma consciência classista entre os trabalhadores, visando sempre fortalecer a confiança dos trabalhadores em suas próprias forças;
c) Ter como objetivo permanente aumentar a representatividade em relação aos trabalhadores de sua categoria, buscando o crescimento do número de sindicalizados e aumento da participação destes, bem como a democratização de suas atividades e decisões;
d) Participar dos Congressos, Plenários e reuniões do Conselho Diretor;
e) Contribuir para o orçamento da FETAM-AL/CUT, de acordo com o previsto no artigo 5.º, letra “C”, deste Estatuto;
f) Manter informada a FETAM-AL/CUT das atividades locais, visando incentivar a troca de experiências entre os sindicatos;
g) Discutir junto ao Conselho Diretor quanto ao encaminhamento de questões que transcendam o âmbito de sua base territorial, visando a coerência da ação conjunta entre os sindicatos;
h) Pautar sua atuação de acordo com as disposições do presente Estatuto, Regimento Interno, normas e demais regulamentos da FETAM-AL/CUT, bem como as disposições do Conselho Diretor e dos Congressos;
i) Desempenhar funções ou participar de coordenações para os quais forem eleitos ou designados, de forma compatível com as responsabilidades e deveres implícitos, desde que os tenham aceitado previamente;
j) Obter prévio consentimento formal, da Diretoria da FETAM-AL/CUT ou do Conselho Diretor, para se pronunciar em nome da FETAM-AL/CUT;
k) Zelar pelo conceito da FETAM-AL/CUT e pela sua atuação em favor dos interesses do conjunto da categoria propagando o espírito cooperativo.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
ARTIGO 12.º – Os sindicatos filiados estão sujeitos as seguintes penalidades, quando desrespeitarem o Estatuto e as decisões dos organismos da entidade:
a) Advertência;
b) Suspensão em até um máximo de 12 (doze) meses e;
c) desligamento
Parágrafo 1º – O Sindicato será notificado previamente pela Diretoria da FETAM-AL/CUT da transgressão estatutária que lhe é imputada, para que possa manisfestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
Parágrafo 2º – O desligamento de um sindicato filiado só terá efeito quando referendado pelo Congresso ou Plenária Estadual, ficando o sindicato filiado suspenso até a realização de um desses eventos.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO.
ARTIGO 13.º – São órgãos da FETAM-AL/CUT:
a) Congresso
b) Plenária Estadual
c) Conselho Diretor
d) Diretoria Executiva
e) Conselho Fiscal
Parágrafo Único: Cabem aos órgãos da FETAM-AL/CUT, a estruturação, administração e fiscalização, de acordo com suas respectivas competências definidas neste Estatuto.
CAPÍTULO V
DO CONGRESSO
ARTIGO 14.º – O Congresso é o órgão soberano da FETAM-AL/CUT, com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a FETAM-AL/CUT.
ARTIGO 15.º – O Congresso da FETAM-AL/CUT realizar-se-á ordinariamente a cada quatro anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo 1º – O Congresso será convocado pelo Conselho Diretor, ou diante da negativa deste, por 30% (trinta por cento) dos sindicatos filiados.
Parágrafo 2º – No caso de Congresso extraordinário, este será convocado pelo Conselho Diretor, ou diante da negativa deste, por 40% (quarenta por cento) dos sindicatos filiados.
Parágrafo 3º – Os sindicatos filiados participam do Congresso através de delegação de trabalhadores da categoria, eleitos em Assembléia geral, sendo que o número de trabalhadores que comporá a delegação será definido proporcionalmente ao número de trabalhadores filiados a cada sindicato.
Parágrafo 4.º – São delegados natos ao Congresso da FETAM-AL/CUT, o seu Presidente, toda a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal ficando os mesmos fora da escolha de delegados em seus sindicatos de origem.
Parágrafo 5º – As delegações dos sindicatos para o Congresso devem ser apresentadas à Comissão Organizadora através da ata da assembléia que os elegeu.
Parágrafo 6º – Para o Congresso o quorum mínimo será de cinqüenta por cento (50%) dos sindicatos filiados representados por pelo menos um delegado.
ARTIGO 16º – Compete ao Congresso:
a) Eleger 04 (quatro) em 04 (quatro) anos a Diretoria e o Conselho Fiscal da Federação de forma proporcional entre as chapa, no mesmo critério da CUT;
b) Apreciar as contas, relatórios, balanços, previsão orçamentária da Federação;
c) Referendar decisão de desligamento de sindicatos filiados e de destituição da diretoria executiva ou conselho fiscal;
d) Tratar de assuntos referentes à categoria, da Federação e dos trabalhadores em geral;
e) Tratar de assuntos omissos no presente estatuto e modificá-lo.
ARTIGO 17º – O Congresso será realizado mediante definição prévia de pelo menos 03 (três) meses com data e local estabelecidos pelo Conselho Diretor.
ARTIGO 18º – As deliberações do Congresso serão tomadas por votação dos delegados das categorias representadas pelos sindicatos filiados.
Parágrafo Único – Cada delegado terá direitos a voz e voto.
ARTIGO 19º – Será exigida maioria absoluta de votos 2/3 (dois terços) dos presentes para os casos de:
a) Desligamento de um sindicato filiado.
b) Destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
c) Modificação dos Estatutos.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA ESTADUAL
ARTIGO 20.º – A reunião plenária dos delegados será realizada anualmente, com exceção dos anos em que tiver prevista a realização do Congresso ordinário da FETAM-AL/CUT.
ARTIGO 21.º – A competência da Plenária Estadual é análoga a do Congresso, exceção feita à eleição e destituição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, prerrogativas exclusivas do órgão soberano.
ARTIGO 22.º – Aplicar-se-á à Plenária Estadual todos os dispositivos a ela compatíveis, previstos no capítulo V do Congresso.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DIRETOR
ARTIGO 23.º – A Federação terá um Conselho Diretor composto pelos membros da Diretoria Executiva e de um representante sindical das Diretorias dos sindicatos filiados.
Parágrafo 1º – O representante sindical, junto à Federação, será escolhido pela diretoria dos sindicatos dentre os seus membros, ou eleito junto com a diretoria do sindicato para ocupar o referido cargo.
Parágrafo 2º – O representante sindical terá competência de implantar em sua região as decisões dos órgãos da federação.
ARTIGO 24.º – Ao Conselho Diretor compete:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações dos Congressos e Plenárias anuais;
b) Elaborar os regulamentos dos Departamentos, Comissões e Assessorias que vierem a ser criado na Federação;
c) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
d) Aprovar despesas extraordinárias;
e) Convocar o Congresso ou a Plenária Estadual e elaborar o Regimento Interno;
f) Propor ao Congresso ou a Plenária alteração neste Estatuto;
g) Dar seu referendo quando houver necessidade conforme exigência deste Estatuto.
Parágrafo 1º – O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses, e extraordinariamente quando necessário, podendo ser convocado pela Executiva ou por 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
Parágrafo 2º – O Conselho Diretor será instalado com a presença de maioria simples de seus membros e suas decisões serão tomadas, também, por maioria simples de votos 50% (cinquenta por cento mais um) dos presentes.
Parágrafo 3º – As decisões do Conselho Diretor serão lavradas em Ata.
Parágrafo 4º – O membro do Conselho Diretor que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) reuniões intercaladas, sem justo motivo, será destituído, conforme capítulo XI, artigo 43, cabendo recursos a Plenária Estadual ou Congresso, esta justificativa será por escrito 24 (vinte e quatro horas) antes da referida reunião.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 25.º – A Federação será administrada por uma Diretoria Executiva, de 04 (quatro) em 04 anos, composta de 12 (doze) membros efetivos, que serão eleitos na forma prevista neste Estatuto. Parágrafo Único: Juntamente com a Diretoria Executiva serão eleitos 03 (três) suplentes, totalizando 14 (quatorze) membros, cujo mandato coincide com o da Diretoria.
ARTIGO 26.º – Compõem a Diretoria Executiva os seguintes cargos:
1. Presidente;
2. Vice – Presidente;
3. 1º Secretário Geral;
4. 2º Secretário Geral
5. Secretário de Finanças;
6. Tesoureiro Geral
7. Secretário de Assuntos Jurídico
8. Secretário de Organização e comunicação;
9. Secretário de Formação e Política Sindical
10. Secretária da Mulher
11. Secretário de Esporte e Cultura
12. Secretário de Saúde e Segurança do Trabalho
Parágrafo 1º – A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada 02(dois) meses, e extraordinariamente quando necessário, cabendo sua convocação ao Presidente ou a maioria de seus membros.
Parágrafo 2º – Cada Diretor está submetido às decisões da Diretoria, mesmo naquilo que diz respeito a sua competência.
Parágrafo 3º – Os cargos da Diretoria Executiva segue a seguinte ordem hierárquica decrescente: Presidente, Vice – Presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças, e os demais diretores cujos cargos se equiparam.
ARTIGO 27.º – Todos os diretores devem se encaixar na divisão de trabalho da Diretoria de acordo com as decisões dos Congressos e Plenárias, deliberações do Conselho Diretor e reuniões da Diretoria.
ARTIGO 28.º – A Diretoria Executiva compete:
a) Executar as determinações do Conselho Diretor e dos Congressos da categoria;
b) Representar a Federação em negociações coletivas;
c) Encaminhar proposições do Conselho Diretor;
d) Administrar a Federação e seu patrimônio social;
e) Garantir a filiação de qualquer sindicato profissional da categoria, obedecendo os critérios deste Estatuto;
f) Submeter ao Congresso e a Plenária Estadual o balanço financeiro do exercício anterior e a previsão orçamentária do exercício seguinte;
g) Organizar o quadro de pessoal, aprovando os salários dos funcionários;
h) Apresentar relatórios ao Conselho Diretor;
i) Convocar o Congresso ou a Plenária Estadual no caso do Conselho Diretor se negar a fazê-lo;
j) Encaminhar operacional e politicamente as questões que envolvem a Federação;
k) Determinar, em caso de vacância, a redistribuição dos cargos da própria diretoria.
ARTGO 29.º – Ao Presidente compete:
a) Representar a Federação, judicial e extrajudicialmente, administrativamente, podendo delegar poderes;
b) Presidir as reuniões de Diretoria e do Conselho Diretor;
c) Assinar Atas de reuniões, o orçamento anual e todo o expediente, e;
d) Ordenar as despesas e assinar cheques e outros documentos de pagamento, juntamente com o Secretário de Finanças.
ARTIGO 30.º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atribuições;
b) Contribuir e participar nas atividades dos órgãos da FETAM-AL/CUT;
c) Substituir o Presidente na sua ausência;
d) Assinar cheques ou documentos se for o caso.
ARTIGO 31.º – Ao Secretário Geral compete:
a) Ter sob a sua guarda o arquivo e administrar o patrimônio da Federação;
b) Manter organizadas as Atas de reuniões da Diretoria e do Conselho Diretor, e;
c) Supervisionar a administração do pessoal;
ARTIGO 32º. – Ao Secretário Compete; Substitui e ajudar em todas as tarefas do Secretário Geral
ARTIGO 33.º – Ao Secretário de Finanças compete;
a) Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Federação;
c) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual, e;
d) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da Federação.
ARTIGO 34.º – Ao Tesoureiro Geral compete;
a) Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Federação;
c) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual, e;
d) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira da Federação.
e) Substitui o Secretário de Finanças
ARTIGO 35.º – Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:
a) Implementar e organizar o setor e negociação coletiva;
b) Promover a integração dos Departamentos Jurídicos dos sindicatos filiados visando à atuação conjunta no plano jurídico, e;
c) Ter sob sua responsabilidade o setor jurídico e seus correlatos.
ARTIGO 36.º – Ao Secretário de Organização e Comunicação compete:
a) Divulgar todos os trabalhos desenvolvidos pela Federação;
b) Elaborar boletins informativos da Federação. e;
c) Manter contato com a imprensa oficial e particular;
d) Dar assistência na área para as entidades filiadas;
e) Dar apoio e encaminhar as lutas das diversas oposições sindicais.
ARTIGO 37.º – Ao Secretário de Formação e Política Sindical compete:
a) Acompanhar e fortalecer as lutas sindicais;
b) Realizar encontros sobre os objetivos alcançados com as lutas sindicais;
c) Manter contatos com as entidades sindicais.
ARTIGO 38.º – À Secretária da Mulher compete:
a) Realizar atividades com mulheres de outros sindicatos municipais do Estado da Alagoas;
b) Participar das lutas pela emancipação da mulher e contra a opressão do governo;
c) Juntar-se com entidades das mulheres para realização de atividades casuais.
ARTIGO 39.º – Ao Secretário de Esporte e Cultura compete:
a) Promover atividades esportivas e culturais entre os servidores municipais;
b) Divulgar aos servidores a importância da realização de atividades esportivas e culturais;
c) Utilizar esse recurso para integrar todas as entidades sindicais.
ARTIGO 40º. – Ao Secretário de Saúde e Segurança no Trabalho Compete:
a) Elaborar estudos com o intuito de minimizar as condições de trabalho agressivo à saúde da classe trabalhadora;
b) Ministrar cursos de formação de CIPA e cursos de segurança do trabalho;
c) Dar assistências na área para as entidades filiadas.
ARTIGO 41.º – No caso de impedimento de qualquer diretor, assumirá o suplente, “ad referendum do Conselho Diretor”.
CAPÍTULO IX
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 42.º – O Conselho Fiscal da Federação é composto por 03 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes, eleitos com a diretoria.
ARTIGO 43.º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Dar parecer sobre a precisão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento;
b) Examinar as contas e escrituração contábil da Federação;
c) Propor medidas que visem à melhoria da situação financeira da Federação.
ARTIGO 44.º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 04 (quatro) meses e extraordinariamente quando necessário.
CAPÍTULO X
PROCESSO ELEITORAL DA DIRETORIA
PROVISÓRIA E DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 45.º – A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da FETAM-AL/CUT será de 04 em 04 anos e realizar-se-á através de Congresso da categoria sindical.
PARÁGRAFO 1.º – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos.
PARÁGRAFO 2.º – O colégio eleitoral será composto por todos os delegados eleitos pela categoria do respectivo sindicato filiado, especificamente para participação no Congresso;
PARÁGRAFO 3.º – Os sindicatos poderão eleger candidatos para concorrerem aos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da FETAM-AL/CUT, desde que os mesmos estejam filiados a FETAM-AL/CUT a pelo menos 2 (dois) ano, e devidamente em dia com os repasses das contribuições;
PARÁGRAFO 4.º – A eleição será feita por chapas, com indicação dos cargos e de forma proporcional, inclusive no caso do Conselho Fiscal;
PARÁGRAFO 5.º – Caso a eleição ocorra com a participação demais de uma chapa, a distribuição dos cargos da Executiva se dará através do critério da proporcionalidade direta.
PARÁGRAFO 6.º – Não pode haver empate nas eleições, devendo o presidente da mesa ser o último a votar, devendo exercer este direito, observando a impossibilidade do empate.
PARÁGRAFO 7.º – Para os casos omissos no processo eleitoral, usar-se-á, subsidiária e seqüencialmente o Estatuto da CUT Estadual, Estatuto da CUT Nacional e o Código Eleitoral Brasileiro, respeitando-se e compatibilizando-se ao princípio do colegiado.
PARÁGRAFO 8.º – Os sindicatos filiados deverão comunicar a FETAM-AL/CUT a data da assembléia de eleição dos delegados que participarão do Congresso com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
PARÁGRAFO 9.º – A FETAM-AL/CUT comunicará aos demais sindicatos filiados as datas das assembléias de cada sindicato, referente às eleições de seus delegados.
CAPÍTULO XI
PERDA DO MANDATO
ARTIGO 46.º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seu mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Violação deste Estatuto;
c) Abandono do cargo;
d) Transferência que importa no afastamento do exercício do cargo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda do mandato será declarada pelo Conselho Diretor assegurado o direito de defesa.
ARTIGO 47º – No caso de renúncia ou perda de mandato de qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal assumirá a vaga o suplente.
PARÁGRAFO 1.º – A renúncia será comunicada por escrito ao Conselho Diretor.
PARÁGRAFO 2.º – Na vacância, será obedecida a ordem hierárquica para preenchimento dos cargos de Presidente e Secretário.
PARÁGRAFO 3.º – O cargo de Secretário de Finanças só poderá ser preenchido por membro titular da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 4.º – Os demais cargos serão preenchidos por membro suplente, podendo a diretoria executiva fazer a redistribuição dos demais cargos em reunião específica com referendo do Conselho Diretor.
ARTIGO 48.º – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.
CAPÍTULO XII
O PATRIMÔNIO DA FEDERAÇÃO
ARTIGO 49.º – Constituem patrimônio da FETAM-AL/CUT as contribuições mencionadas na letra “C” do artigo 5.º, doações, legados, aluguéis de imóveis, juros de títulos, contribuição sindical de que trata a legislação e outras rendas.
ARTIGO 50.º – A alienação de títulos de renda, bens móveis e imóveis depende de autorização do Conselho Diretor, podendo ser especialmente convocado para esse fim.
ARTIGO 51.º – No caso de dissolução da Federação, o que só se dará por deliberação expressa do Congresso, para este fim especialmente convocado, e com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos delegados, o seu patrimônio será destinado aos sindicatos filiados e sua distribuição será feita de forma igualitária.
PARÁGRAFO ÚNICO – A distribuição dos bens patrimoniais e financeiros, será feita pelo mesmo congresso que autorizar a dissolução.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 52.º – A Federação pode, a critério da diretoria executiva destinar recursos para eventuais despesas de seus membros, desde que comprovada a necessidade da mesma.
ARTIGO 53.º – Será elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Diretor, um Regimento Interno da FETAM-AL/CUT, com todas as normas operacionais.
ARTIGO 54.º – O regimento interno da FETAM-AL/CUT, instrumento para a implementação do presente Estatuto, será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do III Congresso.
ARTIGO 55.º – Os sindicatos filiados a FETAM-AL/CUT e os membros não respondem solidária ou Subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais da federação.
ARTIGO 56.º – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Maceió, 19 de fevereiro de 2005.

